terça-feira, 29 de março de 2011

Silvestre Não é Pet - 2/3 - Campanha WSPA Brasil

sábado, 26 de março de 2011

CharlesNetto Participar da Hora do Planeta 2011 com seu filho em Porto Alegre-RS/BR (Vejam as Fotos)

No mundo todo e na sua cidade, empresa, casa... Em 2010, mais de um bilhão de pessoas em 4616 cidades, em 128 países, apagaram as luzes durante a Hora do Planeta. Em 2011, a mobilização foi ainda maior. Especialmente em Porto Alegre, RS, Brasil com família dos Netto (s) no Evento e ainda prometem fazerem a divulgação durante todo o ano e difundindo que agindo  com consciência quem ganha é o Planeta onde vivemos... 
                                                  

Joel Netto(Meu Filho)-Charles Netto Ambos Na Hora do Planeta
                                    

Não esquecendo de orarem pelo Japão



























http://www.horadoplaneta.org.br/hora_planeta.php?p=horaplaneta

quinta-feira, 17 de março de 2011

O outro lado da pirataria ǀ O Minuto do Saber - Você poderá conferir!!!!!!!!!!!




Quer saber mais sobre pirataria, confira o artigo da Wikipédia sobre pirataria. Falando de pirataria, não copie esse artigo, e nenhum do blog, sem atribuir a fonte. 

No Brasil

No Brasil, está disciplinada principalmente pelas leis 9.279/96 (Marcas e Patentes),[2] 9.456/97 (Cultivares),[3] 9.609/98 (Software)[4] e 9.610/98 (Direitos Autorais),[5] além de tratados internacionais, como as Convenções de Berna, sobre Direitos Autorais, e de Paris, sobre Propriedade Industrial, e outros acordos como o TRIPs (Trade Related Intelectual Property Rights). É também preceito Constitucional, estando arrolado entre os Direitos e Garantias Fundamentais, com previsão nos incisos XXVII, XXVIII e XXIX, em consonância aos incisos XXII e XXIII, do artigo 5º da Constituição Federal.


Copyright "©"

Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (ou o aportuguesamento lexicamente aceite copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está na pessoa do direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.
Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano-germânica, com base no sistema continental europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema anglo-americano docopyright baseado no Common Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o Direito Autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. No efetuamento do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.
O outro lado da pirataria ǀ O Minuto do Saber

Símbolo do copyright "©" é usado para indicar que a obra preserva todos direitos do autor.


sexta-feira, 11 de março de 2011

quinta-feira, 10 de março de 2011

WWF Brasil -Cientistas discutem reforma do Código Florestal e apontam falhas no substitutivo de Aldo Rebelo

© WWF Cannon Edward PARKER

Bruno Taitson, de Brasília

O país conheceu a tão aguardada posição de duas das mais importantes entidades da ciência brasileira no debate sobre as mudanças na legislação ambiental brasileira. A Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) apresentaram, em seminário dia 22 de fevereiro na Câmara dos Deputados, os resultados de sete meses de estudos sobre o assunto. Uma das conclusões a que se chegou é que o atual Código Florestal precisa ser reformado, mas que as mudanças ideais passam longe do substitutivo proposto pelo deputado Aldo Rebelo e aprovado em Comissão Especial na Câmara em julho de 2010.

Os cientistas apresentaram dados que demonstram o caráter imprescindível das áreas de preservação permanente (APPs) e da Reserva Legal (RL)* para conservar a biodiversidade e os recursos naturais, viabilizar melhorias na produtividade do agronegócio brasileiro e evitar tragédias como as que ocorreram neste verão no Rio de Janeiro e em outras localidades. “O Código atual precisa ser revisto, mas não nos padrões do substitutivo que está em tramitação na Câmara”, resumiu o professor Ricardo Rodrigues, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP).

O professor Gerd Sparovek (Esalq-USP) lembrou que o Código Florestal é o principal mecanismo de proteção das vegetações nativas no Brasil, uma vez que as áreas de uso privado superam em extensão as unidades de conservação(UCs) e terras indígenas (TIs). São 211 milhões de hectares em pastagens, 57 milhões em agricultura e 170 milhões em UCs e TIs.

De acordo com a secretária-geral do WWF-Brasil, Denise Hamú, há muito o Brasil ansiava por uma análise da proposta de reforma do Código Florestal, porém balizada por critérios técnicos. “Esperamos que o estudo apresentado por entidades como SBPC e ABC dê um novo tom às discussões deste tema de enorme relevância nacional. A ciência havia sido ignorada no processo de elaboração do substitutivo que encontra-se em pauta na Câmara. Felizmente ainda há tempo de corrigir esse grave equívoco”, salientou. Leia mais nos links abaixo:


WWF Brasil -
http://www.wwf.org.br/informacoes/noticias_meio_ambiente_e_natureza/?27702/Cientistas-propem-reforma-do-Cdigo-Florestal-com-base-na-cincia-e-apontam-falhas-no-substitutivo-de-Aldo-Rebelo